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Entrega da declaração do ITR fora do prazo gera multa e juros ao contribuinte
E se um simples atraso custasse caro ao produtor rural? A declaração do ITR, que deve ser entregue até 30 de setembro, gera multa de um por cento ao mês e juros se feita fora do prazo. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, alerta para as penalidades e explica como evitar dores de cabeça.

Nestor Tipa Júnior
18 de set.
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