O departamento jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) estuda ingressar em Juízo com o objetivo de efetivar a cobrança dos valores devidos aos seus produtores associados em decorrência do Plano Collor. A ação da entidade é decorrente do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro desse ano, quando foi determinada a correção do índice de correção monetária incidentes às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, nos quais estava prevista a vinculação de indexação aos índices da caderneta de poupança do BTN (41,28%) e não a decorrente da incidência do IPC (84,32%), essa, por sua vez, aplicada pelos réus.
Desse modo, os réus da ação (Banco do Brasil, Banco Central do Brasil e a União) foram condenados ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado no período (41,28%), corrigidos monetariamente os valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. "A ação é fundamental para efetivação do ressarcimento dos valores", explica o diretor executivo da Federarroz, Anderson Belloli.
Todos os produtores que possuíam contratos rurais e que sofreram a incidência do juro a maior que tiverem interesse no ingresso da ação judicial com o objetivo de reaver os valores pagos a maior deverão buscar informações junto à Federarroz pelo telefone (55) 3422.9482 ou pelos e-mails federarroz@federarroz.com.br e anderson@federarroz.com.br.