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AgroEffective/Federarroz

Produtores podem rever termos de plano de regularização de irrigação


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) deferiu pedido apresentado pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) no sentido de que as obrigações contidas nos denominados Termos de Compromisso Ambiental firmados em decorrência do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai) poderão ser revistas e adequadas às previsões legais contidas na Lei nº 12.651/2012 e no Decreto nº 8.235/2014.

A demanda foi concretizada em decorrência de exigências do órgão ambiental relativas à apresentação de laudo técnico contendo a demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP's) e Reserva Legal na oportunidade das renovações das licenças de operação da atividade irrigante.

No entanto, a Federarroz informa que, conforme o artigo 12 do Decreto nº8.235/2014, o pedido de revisão administrativa dos TCA's, que possibilita que os termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental de imóveis rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal sejam adequados ao disposto na Lei nº 12.651/2012, deve ser realizado individualmente pelos interessados. "O pedido em referência se revela fundamental, na medida em que os avanços legislativos somente poderão ser concretizados pelos produtores que efetivarem a formalização do pedido administrativo", reforça o diretor executivo da Federarroz, Anderson Belloli.

A entidade lembra que é vedada a aplicação de multas aos produtores enquanto não encerrar o prazo referente ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto para o mês de maio de 2016. Os interessados em concretizarem os pedidos administrativos poderão acessar o documento pelo site da Federarroz (www.federarroz.com.br).

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