A secretaria Estadual da Fazenda divulgou recentemente uma nova sistemática de arrecadação de ICMS que visa minimizar as distorções competitivas entre as empresas atuantes no setor industrial orizícola. A medida também potencializa a arrecadação do Estado. O produtor deverá recolher o percentual de 12% sobre a operação quando negociar com indústrias e cooperativas que não tenham firmado o Termo de Acordo de Arroz (TDA). A decisão do governo estadual se deu em razão de que empresas com filiais em outras unidades da Federação, efetuam transferências de arroz sem a incidência do ICMS, mediante medidas cautelares oriundas do Poder Judiciário.
O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, explica que não houve mudanças na postura original do governo, mas o recrudescimento da ação. “A diferença é que agora há grandes empresas fora da listagem do SEFAZ, ou seja, impossibilitadas do direito ao crédito diferido, artifício que desobriga o recolhimento do ICMS pelo produtor no momento do faturamento do arroz em casca. Nesse caso, o preço da Nota Fiscal de Produtor deve ser o do mercado mais 12% do imposto”, enfatiza Dornelles.
A Federarroz reforça a necessidade do produtor rural, antes de efetivar a venda do arroz em casca, consultar se o comprador possui o TDA firmado com a secretaria da Fazenda, a fim de cumprir as obrigações tributárias vigentes. O produtor também poderá obter maiores informações junto à Federação.