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Federarroz

Arrozeiros comemoram aprovação de medida para renegociar dívidas


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na noite da quinta-feira, 30 de junho, a Resolução 4.504, autorizando a renegociação de operações de crédito rural relacionadas à cultura do arroz em município da região Sul onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. Com a medida as instituições financeiras estão aptas a renegociar as operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016 além das parcelas vencidas ou a vencer em 2016 das operações de custeio de safras anteriores a 2015/2016 prorrogadas por autorização do CMN, investimento e Empréstimo do Governo Federal (EGF) de arroz prorrogadas com base nas Resoluções 3.952, de 24 de fevereiro de 2011, 3.992, de 14 de julho de 2011, e 4.161, de 12 de dezembro de 2012.

De acordo com o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, os produtores receberam com bastante alegria esta aprovação e já existia a expectativa de que a medida seria aprovada. "Apesar da medida ter contemplado metade do prazo que nós vínhamos negociando, não vimos como uma frustração na medida em que analisamos toda a situação econômica e financeira do país e também de que o governo não contemplou outros Estados e outras culturas. Estamos tendo o bom senso de reconhecer o esforço desta medida em benefício aos orizicultores", salienta.

O dirigente reconhece que o governo não agiu meramente por um instinto político, mas também para a população urbana. Dornelles lembra que o Rio Grande do Sul e Santa Catarina correspondem por 80% do abastecimento de arroz do país e se houver o enfraquecimento destes produtores, que não estão tendo bons resultados por safras seguidas, pode comprometer o abastecimento futuro do grão no mercado doméstico. "O abastecimento neste ano está garantido mas para o ano que vem é uma incógnita em virtude da possível redução de safra por causa da falta de crédito e a falta de pagamento das dívidas, além do desestímulo ao plantio, já que outras culturas como soja e milho estão apresentando resultados superiores e precisam de menor custeio", adverte.

Desde o incidente das enchentes que atingiram lavouras no Rio Grande do Sul no final do ano de 2015, a Federarroz vem negociando com o governo federal as condições para atender os produtores que sofreram com as calamidades. O ponto de partida veio em janeiro deste ano, quando o então secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, André Nassar, esteve em Uruguaiana e Santa Maria para conferir a situação das lavouras. Desde então, diversas reuniões e negociações, com o apoio de entidades do setor e parlamentares, ocorreram no sentido de buscar uma solução ao orizicultor.

De acordo com a normativa, divulgada nesta sexta-feira, primeiro de julho, a renegociação se aplica somente às operações de crédito rural cujos recursos tenham sido destinados à produção de arroz em municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de alagamento, chuvas intensas, enxurradas e inundações a partir de primeiro de setembro de 2015, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional. Para isso foram observadas condições como a dos beneficiários, que são os produtores de arroz, suas associações e cooperativas, a apuração do saldo devedor, no qual as parcelas vencidas e a vencer das operações objeto da prorrogação devem ser atualizadas pelos encargos contratuais de normalidade

Sobre o reembolso, o documento aprovado indica que o custeio contratado na safra 2015/2016 deve ser feito em até cinco parcelas anuais, enquanto as parcelas de custeio prorrogado, investimento e EGF serão um ano após o vencimento final do contrato de financiamento. Além disso podem ser abrangidas pela renegociação as operações de custeio rural com cobertura parcial do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro agropecuário, excluído o valor referente à indenização. O prazo para a formalização é até 30 de dezembro de 2016.

A nota emitida pelo CMN diz ainda que, para efeito das prorrogações previstas neste artigo, as instituições financeiras ficam dispensadas do cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 2-6-10, 10-1-24 e 13-1-4. Ainda dita que admite-se, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da prorrogação de que trata esta Resolução. Finalizando, o mutuário que renegociar suas dívidas nos termos desta Resolução fica impedido de contratar novo financiamento de investimento com recursos do crédito rural, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), até que amortize integralmente, no mínimo, as parcelas previstas para os três anos subsequentes ao da formalização da renegociação, exceto quando o crédito se destinar a projeto de investimento para irrigação.

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