Os agricultores gaúchos vêm conquistando importante vitória na justiça em relação às questões trabalhistas. O Poder Judiciário está reconhecendo a nulidade das multas trabalhistas contra produtores rurais no Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que os autos de infração estão sendo irregularmente lavrados pelo órgão fiscalizador após a realização de vistorias no local do empregador.
Estes autos estão sendo declarados nulos devido, sobretudo, ao critério da dupla visita objetiva pelos servidores federais, uma vez que os auditores fiscais do trabalho devem orientar os empregadores acerca do cumprimento da legislação trabalhista, inclusive determinando a adoção de medidas cabíveis, para, então, em uma segunda visita previamente formalizada em notificação, apurar se sanadas as irregularidades e, somente então, lavrar o respectivo auto de infração.
De acordo com o advogado Anderson Belloli, da Belloli Advogados Associados e diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), verifica-se, novamente, a sensibilidade do Poder Judiciário no tratamento dispensado ao produtor rural, pois que as multas trabalhistas estão sendo aplicadas pelo órgão responsável sem o devido respeito às regras de regência. "O produtor poderá obter a nulidade dos autos de infração e a extinção das execuções fiscais por meio do manejo das ações judiciais cabíveis", ressalta.