O presidente da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil/RS), Wlademir Dall'Bosco, voltou a se reunir com técnicos da Receita Estadual para buscar o que a entidade entende como a única alternativa das pequenas indústrias serem competitivas no mercado lácteo diante das grandes multinacionais. No centro desta questão estão os créditos presumidos para a aquisição de leite no Estado.
Há cerca de dois meses, a Apil/RS enviou uma carta-consulta para a Secretaria da Fazenda solicitando informações sobre a aplicação dos créditos presumidos, especialmente no que diz respeito ao volume de leite processado nas vendas para fora do Estado. No entendimento da entidade não deveria haver um limite para o volume de leite que tem como destino as vendas para fora do Estado. "Atualmente mais de um milhão de litros de leite in natura saem do Estado todos os dias. Todo esse volume poderia estar sendo processado aqui no Estado gerando tributos e empregos. É uma questão de enquadramento da lei. Não estamos pedindo mais isenção. Sem isso, nunca seremos competitivos”, afirma Dall'Bosco.
Em reunião que contou com a presença do subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos e do subsecretário adjunto da Fazenda, Paulo Armando Cestari, foi discutida a resposta da Fazenda para a consulta da Apil/RS. De acordo com Wunderlich, no entendimento do Estado, segundo o decreto 53.643 de 17 de julho de 2017, os créditos não podem ser cumulativos. Por exemplo: se uma indústria processa 2,8 milhões de litros de leite mês e vende 50% para fora do Estado, ela tem direito de receber 10% de créditos, já os outros 50% que a indústria irá processar para vender no mercado interno (que seriam os outros 1,4 milhões de litros) o percentual dos créditos cai para 6%. Pois, no entendimento da Fazenda, os créditos são calculados primeiramente pelo enquadramento na tabela regressiva do volume total de leite recebido e não com a separação entre o destino do queijo, se dentro ou fora do Estado.
Já a entidade que representa as pequenas e médias indústrias do Estado entende que por uma questão de competitividade, a lei deveria aplicar os créditos conforme o destino do volume de leite processado. "No nosso ponto de vista o mais justo seria aplicar os créditos da seguinte maneira: 10% para os produtos vendidos para fora do Estado, independente do volume. E para o volume de leite processado para venda no mercado interno ser aplicada a tabela criada no decreto 53.643, onde no caso de 1,4 milhão de litros os créditos são de 10%, por exemplo", explica o consultor tributário, Silvio Borba.
Após ouvir os argumentos da Apil/RS que também contou com o apoio do presidente do Sindilat/RS, Alexandre Guerra, presente na reunião, Wunderlich, até admitiu realizar um estudo em 2018 para avaliar o impacto dessa nova interpretação, no entanto, adiantou que qualquer alteração que reflita na isenção de impostos será mais difícil a partir da Lei Complementar 160, que trata da convalidação e da prorrogação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente por vários Estados. "Podemos aprofundar as análises deste pleito, mas a partir da sanção da Lei 160, o Estado não pode oferecer nenhum tipo de benefício ou concessão fiscal sem passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), afirmou.