O ano de 2021 nos tribunais em relação às pautas do setor agropecuário foi movimentado. Já em janeiro duas novas leis trouxeram novidades ao produtor rural. A primeira delas foi a que permitiu a recuperação judicial do produtor rural pessoa física. Segundo o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, havia duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma de 2019 e outra de 2020, admitindo essa recuperação e prevendo que o produtor não precisaria estar inscrito na Junta Comercial há mais de dois anos e que a comprovação da atividade poderia ser realizada através do livro caixa e outros documentos.
O especialista lembra que esta legislação entrou em vigor no dia 24 de janeiro e confirmou a recente jurisprudência do STJ com relação ao assunto. “Este instituto deve ser visto com muita parcimônia, com muita responsabilidade. É uma ferramenta à disposição, mas deve ser visto com cautela, critério técnico e acessado em últimos casos, de endividamento irreversível”, destaca.
A outra legislação, conforme o advogado, foi a lei do pagamento por serviços ambientais, que prevê remuneração para os que preservam em suas propriedades áreas de reserva legal, de preservação permanente, de reserva particular de patrimônio natural, dentre outras. ”A legislação apresenta aspecto positivo neste sentido. Tivemos ao longo do ano dois decretos para igualmente estimular esses pagamentos, um deles regulamentou a emissão das CPRs verdes na atividade de conservação de florestas e seus biomas e, mais recentemente, tivemos o decreto que criou o Programa Nacional de Crescimento Verde com vista a estimular a diminuição das emissões de carbono. Essa legislação deve ser saudada e é muito positiva para o setor, mas ainda carece de regulamentações e é uma pauta para ficarmos atentos em 2022 para essas previsões legais se efetivarem e serem colocadas em prática com as definições de fontes de recursos, formas de pagamento”, observa.
Outro ponto em discussão no ano, de acordo com Buss, foi a questão indígena, que voltou à tona no corrente ano, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou novamente em pauta. Em 2009 o STF determinou que seriam consideradas terras indígenas aquelas ocupadas por índios no momento da promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, o chamado Marco Temporal. Porém, o STF sem nenhum fato novo resolveu apreciar esta questão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista quando estava empatado em um a um. “Acompanhamos com bastante apreensão, pois olhando para a realidade do Rio Grande do Sul, por exemplo, temos muitas famílias de produtores que ocupam suas áreas há mais de um século que tem processos demarcatórios da Funai em suas áreas e a manutenção do requisito do Marco Temporal impede estas demarcações no momento”, ressalta.
O sócio da HBS Advogados lembra também das discussões sobre os contratos de venda futura. Explica que muitos produtores firmaram esses contratos ao valor de R$ 80,00 e quando foram entregar este preço estava a R$ 170,00. “Sempre defendemos a manutenção destes contratos. Esta discussão já ocorreu em outras oportunidades e o entendimento do judiciário é de que o preço da soja, seja para mais ou para menos, não justifica essa rescisão do contrato. A nossa orientação foi no sentido do cumprimento até porque eles existem para proteger também no momento em que o preço está abaixo do valor contratado”, salienta.
Para 2022, além do Marco Temporal, o especialista reforça que outras pautas que também estão no radar do judiciário são a questão do Funrural pessoa física, julgamento empatado em 5 a 5 no STF, além de discussões relativas ao Código Florestal Brasileiro. “Em que pese tenhamos um código florestal que vai fazer 10 anos, ainda há pontos de discussão que persistem e que precisam avançar no ano de 2022. É importante que haja uma pacificação nos tribunais para que o produtor tenha essa segurança jurídica, ele é o maior interessado em preservar o meio ambiente porque ele vive desse meio ambiente”, frisa.
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