A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota aos produtores de arroz reforçando que o prazo final para revisão e adequação dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai), disposta na Lei número 12.651/2012 do Novo Código Florestal, se encerra em 31 de julho. A resolução 410/2019 foi editada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 2 de dezembro de 2019.
A Federarroz alerta que, caso não efetivada a solicitação de revisão, as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) da propriedade rural, conforme os Termos de Compromisso Ambiental, deverão atender ao disposto no antigo Código Florestal. A entidade informa ainda que a revisão não é automática, sendo exigido o requerimento administrativo dos interessados junto à Fepam para que a respectiva revisão seja viabilizada.
Segundo a Federarroz, caso inocorra o pedido administrativo de revisão os Termos de Compromisso Ambiental firmados no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes, os mesmos deverão ser respeitados. Maiores informações os produtores podem solicitar ao departamento jurídico da Federarroz nos contatos da entidade.
Foto: Fagner Almeida/Divulgação
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