Neste cenário cada vez mais profissionalizado, cabe ao produtor e empresário rural atentar para a importância de práticas eficientes com vista à segurança jurídica e mitigação dos riscos, que não se resumem aos fatores climáticos, tais como a estiagem e o excesso de chuvas na presente safra, que impactam negativamente a produtividade das lavouras e da pecuária.
O advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, orienta que, na gestão da atividade rural, diversas questões merecem a atenção do produtor e, uma delas, se refere à comercialização da produção. “Sabemos que é comum o produtor entregar a produção para cerealistas, frigoríficos e cooperativas conhecidas no município e na região, porém, isso não afasta a necessidade da realização de diligências, sejam periódicas ou ao menos previamente a determinadas transações, com vista a maior segurança jurídica do negócio”, alerta.
Buss lembra, por exemplo, que muitos produtores rurais conhecem os efeitos da recuperação judicial, pois, no Rio Grande do Sul e em outros Estados, empresas da cadeia do agronegócio, tais como frigoríficos e cerealistas, com as quais milhares de produtores mantinham relação negocial – na maior parte na condição de credores – obtiveram o acesso, dentro dos trâmites legais, à recuperação judicial. “Nestas situações, a alternativa que resta ao produtor é, de preferência assessorado por profissional competente, acompanhar o processo de recuperação e exercer nos respectivos momentos os seus direitos previstos na lei. Porém, uma questão é afirmativa: o produtor não receberá o pagamento nos termos contratados e, não raramente, terá o seu crédito pago de forma parcelada e inclusive com deságio”, ressalta.
O especialista pondera que, assim como as instituições financeiras e as empresas com as quais os produtores mantêm relação negocial verificam a sua idoneidade através de certidões negativas, pesquisas em cadastros restritivos de crédito, dentre outras informações – o produtor igualmente tem a possibilidade de, antes de efetuar a comercialização, apurar a credibilidade da cerealista, do frigorífico ou da cooperativa que irá receber a produção. “Lamentavelmente, todas as pessoas físicas ou jurídicas são suscetíveis, assim como o produtor rural, a crises financeiras, inclusive por força de fatores climáticos, como ocorre no presente momento no Rio Grande do Sul, que podem prejudicar o cumprimento dos contratos e os pagamentos nos prazos e condições assumidas inicialmente”, reforça Buss.
Como exemplo, o advogado da HBS Advogados lembra a existência de ações de execuções fiscais, trabalhistas ou patrimoniais em trâmite perante o Judiciário que, a depender do estágio do processo e do capital da empresa, podem ser indicativos de comprometimento da capacidade de pagamento e, em curto espaço de tempo, colocar em risco a estabilidade do negócio.
Outro fator que merece destaque, segundo Frederico Buss, são as comercializações cada vez mais efetivadas via aplicativos de mensagens, como, por exemplo, WhatsApp. Nestes casos, o produtor rural deve ficar atento e sempre exigir a formalização, em documento escrito, do negócio realizado, em que pese as negociações tenham sido realizadas via troca de mensagens.
Buss reforça que cabe ao produtor adotar procedimentos no sentido de buscar maior segurança jurídica na comercialização da produção. “Determinadas cautelas podem ser empregadas de modo a evitar a frustração da expectativa e garantir maior resguardo perante a outra parte da relação negocial. O produtor rural devidamente orientado pode acessar informações que permitem fechar os seus negócios com maior probabilidade de que no futuro não será surpreendido por demandas ou problemas desconhecidos no momento da contratação”, conclui.
Foto: Fagner Almeida/Divulgação
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