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Mudanças nas legislações permitiram conquistas para a atividade do Técnico Agrícola


A legislação que trata da atividade do técnico agrícola foi tema de live nesta quarta-feira, dia 29 de setembro. O encontro virtual promovido pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sintargs) foi mais uma edição da série de lives que a entidade está realizando em seu canal no YouTube, o Canal Agrotécnico. Participaram o diretor de Finanças do Sintargs, Jeferson Ferreira da Rosa, o ex-presidente e diretor da entidade, Dirceu José Boniatti, e o assessor jurídico da entidade, Denilson Prestes. A mediação foi do jornalista Nestor Tipa Júnior.


Boniatti iniciou a sua participação na live fazendo uma retrospectiva sobre a regulamentação da Lei 5.524/68 por meio do decreto 90.922/85, que definiu as atribuições e competências relativas ao exercício da profissão de técnico agrícola. “Essa regulamentação é muito importante para que esses profissionais quando forem exercer as suas atividades observem o que está previsto na legislação”, salientou, colocando como outro ponto fundamental a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas do Brasil.


Por sua vez, o diretor de Finanças, Jeferson Ferreira da Rosa, recordou na live que até 2018 os técnicos agrícolas eram vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) pela lei 5.524/68 e também detalhou a importância atual de cada entidade relacionada à profissão. “Uma associação em uma região ou município tem a função de integrar os técnicos e discutir assuntos pertinentes. Já o sindicato tem a atribuição de defender os técnicos, contribuindo nas questões jurídicas e de informações sobre a profissão. Por fim, cabe ao Conselho Federal fiscalizar o exercício legal da profissão.”


Para Rosa, a função do Conselho repercute positivamente, inclusive, no mercado de trabalho. “No nosso caso, há muitos serviços dos técnicos agrícolas que estão sendo executados por leigos. A função do Conselho é ir até esses locais, fiscalizar a execução da atividade e notificar a empresa para contratar profissionais habilitados”, exemplificou. O diretor de Finanças do Sintargs apontou outra prática ilegal fiscalizada pelo Conselho que é verificar se as informações de contratação na Carteira de Trabalho são as executadas de fato pelo técnico em Agropecuária. “O nosso termo de Responsabilidade Técnica, elaborado entre o profissional e a empresa para a atividade ou serviço que está em execução, é outra incumbência de fiscalização do Conselho. A emissão de Receituário Agronômico também é outra questão importante, o técnico agrícola tem habilitação regulamentada para isso”, abordou.


Rosa ainda fez um alerta. Os técnicos agrícolas que não estão registrados no Conselho e estão trabalhando na atividade agrícola exercem ilegalmente a profissão. “Não podemos infringir a lei que nós mesmos criamos”, afirmou, complementando que futuramente a categoria terá Conselhos Regionais.


O assessor jurídico do Sintargs, Denilson Prestes, abordou pontos de mudanças com a reforma trabalhista na parte da flexibilização das negociações entre empresas e trabalhadores. “Na prática, essa legislação busca fortalecer os acordos entre as partes, definindo que os pontos acordados prevalecem sobre a lei”, observou, ressaltando que, no seu entendimento, houve uma retirada de direitos. “Foram alterados mais de 201 itens da legislação antiga que modificaram elementos centrais na relação de emprego”, pontuou.


Prestes destacou alguns pontos como a forma de contratação, alteração na jornada de trabalho e, especialmente, em relação às condições de trabalho que afetam a saúde e segurança do trabalhador. “Nesse cenário, algumas questões enfraqueceram as instituições como, por exemplo, sindicatos e associações. Entre elas, alterações na regulamentação da representação dos interesses coletivos dos trabalhadores nas negociações e o redimensionamento nas limitações de acesso à Justiça do Trabalho”, salientou.


De acordo com o assessor jurídico, essa reforma trabalhista deu atenção especial aos acordos individuais, firmados entre trabalhador e empresa, destacando mudanças significativas em relação ao contrato de trabalho, deixando os trabalhadores vulneráveis. Prestes colocou, ainda, que, nos casos onde a negociação só pode ser feita por acordo de convenção coletiva, é importante observar a existência de regras que não podem ser negociadas, individualmente ou coletivamente, na parte dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. “A negociação entre sindicatos e empresas existe para fazer um alinhamento. Ela serve como um instrumento a ser usado para dirimir conflitos”, enfatizou.

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