O início de um novo ano para o produtor rural sempre traz uma importante escolha relacionada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Para isso, o planejamento tributário bem feito aliado ao suporte de uma contabilidade especializada são fundamentais na hora de definir qual a melhor opção para contribuir.
Desde a lei 13.606 de 2018, é possível optar por recolher o Funrural aplicando uma alíquota de 1,3% sobre a receita bruta do produtor ou 23% sobre a sua folha de pagamento. O sócio da Guapo Sucessão Familiar e Governança, Giuliano Vendrusculo, chama a atenção, porém, que essa decisão precisa ser tomada antes do pagamento da primeira folha salarial do ano ou da primeira venda da produção. “E uma vez tomada, não tem volta, vale para o ano todo”, explica, colocando que se a opção for recolher sobre a folha de salários, é necessário enviar uma declaração para as empresas compradoras, informando essa escolha.
O especialista destaca, no entanto, que existe um modelo padrão dessa declaração conforme a legislação. “Assim, só será descontado os 0,2% correspondentes ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), independentemente da opção escolhida. Essa última contribuição, permanece sobre o valor da receita”, informa.
Vendrusculo afirma que para o produtor rural tomar a melhor decisão, é importante analisar a previsão de faturamento anual e os custos com a folha de pagamento. “Dessa forma, será possível saber qual das opções é a mais vantajosa”, observa.
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