A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Fepam, editou a Portaria Conjunta n.º 28/2020, autorizando o órgão ambiental a conceder autorização para utilização das áreas convertidas no Bioma Pampa após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal. Essa portaria teve sua validade estendida pelas Portarias Conjuntas n.º 27/2022, n.º 7/2023 e agora novamente pela n.º 22/2023, datada de 19 de outubro deste ano. Portanto, os agricultores que converteram áreas sem autorização do órgão ambiental podem solicitar autorização para o uso dessas áreas e o levantamento de qualquer embargo, se houver.
De acordo com o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, no Rio Grande do Sul, devido às particularidades do Bioma Pampa, algo que não ocorre em outros Estados, existe uma discussão legal sobre a conversão de áreas rurais devido à atividade pecuária. Somente áreas que tinham um uso alternativo do solo antes de 22 de julho de 2008 são consideradas áreas rurais consolidadas. O que sobra nas áreas é considerado vegetação nativa remanescente e, portanto, requer uma autorização do órgão ambiental para ser convertido.
O especialista salienta que muitos agricultores estão sendo multados e suas áreas estão sendo embargadas porque converteram áreas de vegetação nativa sem a devida licença ambiental. "Para isso, eles devem cumprir as porcentagens de reserva legal e áreas de preservação permanente e, se necessário, demonstrar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). É importante ressaltar que a Portaria n.º 22/2023, além de prorrogar a validade da Portaria n.º 28/2020, alterou o artigo 5º, agora exigindo a apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) nos casos em que houver suspeita de danos em áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Além disso, conforme Ghigino, a recente Portaria n.º 149 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, emitida em 06 de outubro deste ano, é de grande importância. Ela possibilita a suspensão do embargo das áreas para agricultores que, antes de serem autuados pela infração ambiental, apresentem um projeto de recuperação ambiental ou de regularização ao órgão ambiental competente.
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