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Produtor deve ficar atento aos autos de infração do Funrural expedidos pela Receita Federal


A Secretaria da Receita Federal vem expedindo autos de infração em decorrência do não recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção (Funrural). Os produtores rurais que forem intimados devem, em primeiro lugar, verificar a origem dos valores cobrados, isto é, conferir quais são as operações que estão sendo alvo da cobrança. Com base nisto, há a possibilidade de ser apresentada uma defesa técnica (impugnação) dentro do prazo legal, que é de 30 dias contados do recebimento do auto de infração.

Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), os prazos dos processos administrativos encontram-se suspensos até o próximo dia 30 de junho, nos termos da Portaria RFB 543/2020. Portanto, o prazo de 30 dias começa a contar a partir desta data, conforme orienta o escritório HBS Advogados.

Após o recebimento do auto de infração, e para fins de impugnação, sem prejuízo das teses jurídicas que poderão ser utilizadas como defesa, o produtor deverá analisar se as operações de comercialização listadas correspondem a operações tributáveis. De acordo com o advogado Frederico Buss, sócio do escritório, o objetivo é identificar eventuais inconformidades que possam gerar a redução do valor cobrado.

O produtor rural que não efetuar o pagamento do débito ou não apresentar impugnação no prazo legal ficará sujeito à cobrança judicial, inclusive, com possibilidade de bloqueio ou penhora de bens. Conforme Buss, este produtor também poderá ter a sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, o que impedirá a expedição da certidão negativa de débitos federais (CND).

Para evitar estas medidas, Buss salienta que é recomendável que o produtor autuado realize a conferência dos valores cobrados no auto de infração e, a partir desta análise, se for o caso, apresente impugnação administrativa. “Com isto, evitará os prejuízos decorrentes da ausência de defesa”, destaca.

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