Entre as medidas de auxílio ao Rio Grande do Sul, uma delas vem da Receita Federal e prorroga para agosto o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024. Contudo, apenas moradores de 397 municípios, conforme portaria publicada em 10 de maio, poderão se beneficiar da medida.
O sócio da Guapo Consultoria, Giuliano Vendrúsculo, esclarece que, além da DIRPF 2024, também terá prazo alterado a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, por se tratar de uma obrigação acessória que normalmente acompanha o prazo de entrega da DIRPF. “Essas prorrogações, além das obrigações acessórias, incluem os tributos federais, inclusive os parcelamentos, e também suspendeu os prazos para as práticas dos atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal”, informa o consultor. Segundo Vendrúsculo, os prazos dos tributos e parcelamentos, incluindo os produtores que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural, e com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A Guapo também esclarece que os prazos de atos processuais, ou seja, processos administrativos de interesse dos contribuintes, ficam suspensos até o último dia útil do mês de maio de 2024. Quanto aos contribuintes que têm imposto a restituir, a Receita Federal irá incluir no primeiro lote os declarantes do Rio Grande do Sul. Estas restituições iniciam em 31 de maio. Giuliano Vendrúsculo destaca, ainda, que é importante acompanhar os municípios afetados pelas chuvas e estar atento aos benefícios concedidos pelo governo e que a portaria 423 de 22 de maio incluiu as prorrogações aos contribuintes de Rio Grande e São Lourenço do Sul.
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