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O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, instituído por lei em 2020, foi regulamentado por decreto, editado neste ano, a fim de viabilizar a sua concretização como instrumento de articulação entre as políticas de meio ambiente e de mudanças climáticas, de educação ambiental, de recursos hídricos e de saneamento básico, através do estímulo e incentivo à proteção ambiental. Entre as ações previstas, estão a recuperação de áreas degradadas com espécies nativas ou sistemas agroflorestais, bem como a conservação e preservação de mata nativa e da vida silvestre.
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a participação no Programa dependerá do atendimento de alguns requisitos, os quais passarão pelo crivo dos editais que serão publicados, de forma periódica pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura. “Desta forma, muito embora seja necessário o preenchimento desta série de requisitos, o Programa adotado pelo Estado vem ao encontro dos interesses daqueles produtores rurais que possuem áreas de vegetação nativa regularizadas, os quais passarão a poder obter uma nova fonte de receita pela preservação”, explica.
Ghigino esclarece, ainda, que para a participação é necessária a realização de cadastro junto à plataforma específica do Programa. “O produtor deve comprovar o uso e a ocupação regular do imóvel, obter a aprovação do Comitê Gestor, bem como formalizar instrumento de responsabilidade ambiental específico”, informa.
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