A pujança do agronegócio advém de fatores econômicos, estruturais, tecnológicos, dentre outros, contudo, sem sombra de dúvida, tem origem no trabalho eficiente e competente dos produtores rurais, responsáveis por recorrentes incrementos de produtividade. A constante evolução impulsionou o surgimento de novas oportunidades, tecnologias e empresas num setor que não para de crescer e se modernizar. Neste cenário, cabe ao produtor e empresário rural atentar para a necessidade de práticas eficientes com vista à segurança jurídica e diminuição dos riscos, os quais não se resumem aos fatores que impactam negativamente a produtividade das lavouras e da pecuária.
Superado o período de safra, outras questões merecem a atenção do produtor rural e, uma delas, se refere à comercialização da produção rural. No caso da agricultura, em que pese parte da produção seja comercializada com antecedência, volume expressivo é transacionado durante e após o término da colheita. Sendo assim, de modo geral quais os cuidados que o produtor pode adotar no sentido de buscar a segurança jurídica na comercialização da sua produção?
Segundo o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, é comum o produtor entregar a produção para cerealistas, frigoríficos e cooperativas conhecidas no município e na região, porém isso não afasta a necessidade da realização de diligências com vista à segurança jurídica da transação, sejam periódicas ou ao menos previamente a determinadas transações. "Convém lembrar, por exemplo, que os produtores rurais há algum tempo conhecem os efeitos da recuperação judicial, pois, no Rio Grande do Sul e em outros Estados, empresas da cadeia do agronegócio, tais como frigoríficos e cerealistas, com as quais milhares de produtores mantinham relação negocial – na maior parte na condição de credores – obtiveram o acesso, dentro dos trâmites legais, à recuperação judicial", destaca.
Nestas situações, de acordo com o especialista, a alternativa que resta ao produtor é, de preferência assessorado por profissional competente, acompanhar o processo de recuperação e exercer nos respectivos momentos os seus direitos previstos na lei. "Porém, uma coisa é certa, o produtor não receberá o pagamento nos termos contratados e, não raramente, terá o seu crédito pago de forma parcelada e por vezes inclusive com deságio", afirma.
Conforme Buss, assim como os bancos e empresas com as quais o produtor mantém relação negocial exigem a apresentação de documentos no intuito de aferir a sua idoneidade – tais como certidões negativas e verificação de cadastros restritivos de crédito – o produtor igualmente tem a possibilidade de, antes de efetuar a comercialização, verificar a credibilidade da cerealista, do frigorífico ou da cooperativa para a qual irá entregar a produção. "Lamentavelmente, todas as pessoas jurídicas são suscetíveis, assim como o produtor rural, a crises financeiras que podem prejudicar o cumprimento dos pagamentos nos prazos e condições assumidas inicialmente", observa.
O advogado dá como exemplo a existência de ações de execuções fiscais, trabalhistas ou patrimoniais em trâmite perante o Judiciário, a depender do estágio do processo e do capital da empresa, podem ser indicativos de comprometimento da capacidade de pagamento e, em curto espaço de tempo, colocar em risco a segurança jurídica do negócio. "Enfim, cautelas podem ser adotadas de modo a evitar a frustração da expectativa e garantir a segurança jurídica do produtor rural perante a outra parte da relação negocial. O produtor devidamente orientado dispõe de ferramentas que permitem fechar os seus negócios com maior probabilidade de que no futuro não será surpreendido por demandas ou problemas dos quais não tinha conhecimento", completa.
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