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Sala de Imprensa


Aplicação de precedente do TST a casos com cimento exige análise das condições de exposição
O precedente do TST sobre exposição ao cimento não deve ser aplicado automaticamente a qualquer atividade que envolva o material. Em encontro na sede da Amatra IV, especialistas destacaram que o IRR 190 teve como referência o cimento em pó, enquanto concreto, argamassa e cimento hidratado podem exigir análise distinta. A diferenciação depende das condições concretas de exposição e da avaliação técnica do agente presente.

Artur Chagas
há 7 horas
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