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Venda casada por parte de agentes financeiros é prática ilegal


A partir da entrada de um novo Plano Safra, produtores rurais que vêm recorrendo a captação do crédito para a formação da lavoura estão encontrando dificuldades com a chamada "venda casada". O Ministério da Agricultura lançou recentemente uma plataforma para a realização de denúncias anônimas relativamente à conhecida prática da venda casada na concessão dos financiamentos de crédito rural. Além disso, entidades rurais do Rio Grande do Sul também já viabilizaram formas de o produtor fazer as reclamações.


Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a venda casada ocorre quando a instituição financeira, no momento da formalização de contrato de crédito rural, condiciona a liberação do recurso ou impõe ao produtor rural financiado a contratação de produtos, tais como seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, títulos de capitalização, consórcios, fundos de investimentos, planos de previdência privada, dentre outros serviços não relacionados ao crédito rural. "Esta prática, por vezes adotadas pelas instituições financeiras, é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor", destaca.


Entretanto, o especialista alerta que não se pode confundir a venda casada, a qual se caracteriza pela imposição dos produtos supracitados, com os custos relativos à contratação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do seguro rural, os quais têm previsão expressa no Manual de Crédito Rural. Buss lembra que a contratação do Proagro ou do seguro rural é obrigatória desde 1º de agosto de 2016 para custeio agrícola no valor de até R$ 300 mil, financiado com a participação de recursos controlados, cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climática.


Para as demais operações não enquadradas em tais condições, o advogado reforça que existe a lei que institucionaliza o crédito rural, estabelece que o seguro rural poderá se constituir em garantia dos empréstimos rurais, dentre as quais a obrigatoriedade de a instituição financeira “oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora”. O especialista também ressalva que o seguro prestamista, o qual garante o pagamento de indenização para amortização da dívida na hipótese de morte ou invalidez permanente do mutuário, não é obrigatório, porém pode ser avaliado como opção por parte do produtor rural na tomada do financiamento.


Buss conclui que considerando que o crédito rural é o principal instrumento de atuação governamental de apoio ao setor agropecuário, a recomendação é de que os produtores busquem informações e amparo legal a fim de evitar a imposição da venda casada por parte das instituições financeiras. "Por fim, os produtores atingidos por esta prática ilegal têm a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos indevidamente", completa.

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