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  • Trajano Silva Remates

Produtores devem agilizar inscrição no Cadastro Ambiental Rural


Os produtores rurais que ainda precisam fazer a declaração de Reserva Legal para o Cadastro Ambiental Rural precisam agilizar as documentações e não devem esperar por uma nova prorrogação como já feita anteriormente. O alerta foi feito durante evento que debateu as formas de regularização da Reserva Legal, realizado na manhã de sábado, dia 3 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), durante a Expointer.

Para o advogado Ricardo Davis, gerente comercial da Trajano Silva Imóveis Rurais, os produtores precisam estar atento aos prazos e informações que serão concedidas para que não haja problemas futuros. Recomendou que os agricultores façam o cadastro para não perderem vantagens. "Pode ser que muitas destas questões sobre a Reserva Legal sejam resolvidas mais à frente, mas é importante o produtor fazer a declaração para não perder, por exemplo, acesso à subvenção do seguro rural", adverte.

Davis reforça que a questão do Cadastro Ambiental Rural no Bioma Pampa, que domina a metade Sul do Rio Grande do Sul, ainda precisa ser resolvida. Lembra que foi feito um decreto estadual tentando regularizar a questão, que gerou polêmicas e controvérsias. "Se todos os produtores declararem a sua área com base na legislação e no decreto gaúcho, independente das discussões jurídicas, vai dar um panorama da situação das terras no Rio Grande do Sul, e isto vai facilitar em um futuro acordo destas discussões jurídicas", avalia.

O diretor da Ruralgeo Ambiental, Celso Elivar Pinheiro, reforçou a importância da declaração de Reserva Legal e de que o agricultor necessita ter a maior precisão no momento de realizar o cadastro. "O proprietário precisa declarar com segurança e da forma mais precisa sua área, pois podem ocorrer áreas de sobreposição entre duas propriedades declaradas", observa.

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa. Entrou em vigor em 28 de maio de 2012, junto com a aprovação do Código Florestal.

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