Governo gaúcho sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO para setor arrozeiro
- Nestor Tipa Júnior

- há 2 horas
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos com participação ativa das entidades representativas, entre elas a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag).
A lei tem origem no projeto 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário. A partir da mudança, os recursos arrecadados pela CDO, tributo estadual que incide sobre quem produz ou beneficia arroz em casca no estado, passam a poder ser utilizados além do custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), permitindo apoio direto aos produtores.
Para o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a assinatura da lei representa o resultado de um trabalho articulado e persistente do setor. “Foi uma construção coletiva das entidades representativas, com participação da Federarroz, da Farsul, da Fetag, da indústria, dos deputados Marcus Vinícius e Frederico Antunes e do próprio governo. É uma demanda antiga do setor que agora se transforma em política pública”, observa.
Segundo Ghigino, os recursos da CDO terão aplicação estratégica em um momento de forte pressão sobre a renda do produtor. “Esses valores vão ser usados para bonificações em vendas externas, apoio às exportações, escoamento da safra e também para atender regiões atingidas por eventos climáticos, como as enchentes”, explica.
A expectativa é de que o montante disponível chegue a cerca de R$ 38 milhões, sendo aproximadamente R$ 20 milhões destinados a ações de bonificação e escoamento da produção, e outros R$ 18 milhões voltados ao auxílio de produtores impactados por adversidades climáticas.
O setor arrozeiro enfrenta um cenário de estoques elevados, queda nos preços, retração da área cultivada e custos de produção ainda elevados. Diante desse contexto, as entidades avaliam que o uso da Taxa CDO como instrumento de apoio direto representa uma ferramenta relevante para mitigar perdas, estimular a comercialização e reforçar a sustentabilidade da orizicultura gaúcha.
Com a assinatura da lei, a expectativa é de rápida regulamentação para que os recursos possam ser operacionalizados no curto prazo, garantindo alívio financeiro e maior previsibilidade ao setor.





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