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Dívidas de imóveis rurais em condomínio são responsabilidade solidária entre os coproprietários


Os produtores rurais que mantém sua propriedade rural em condomínio após a partilha de bens deixados pelo espólio devem ficar alertas. Em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.994.565, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que subsistindo o regime de copropriedade sobre um imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros, há responsabilidade solidária pelas despesas condominiais do imóvel, resguardado o direito de regresso previsto pela legislação civil. A decisão vale mesmo que o quinhão hereditário recaia apenas sobre uma fração do bem.


De acordo com o advogado Roberto Fagundes Ghigino, da HBS Advogados, o STJ entende que havendo, por disposição própria de vontade, o interesse de permanência do imóvel em copropriedade entre os herdeiros, não se aplica a regra do artigo 1.792 do Código Civil. “Este artigo prevê que o herdeiro não responde por encargos superiores à herança, imperando a solidariedade entre os coproprietários pelas despesas após a partilha, haja vista sua natureza propter rem, ou seja, em virtude de que a obrigação recai sobre a coisa”, explica.


Ghigino informa que o referido entendimento possui pertinência temática e é importante em relação ao segmento do agronegócio, na medida em que, em razão dos elevados custos de sucessão e partilha de imóveis rurais, por muitas vezes os imóveis permanecem em condomínio entre os herdeiros. “Cada um deles fica titular de uma parte dentro do todo maior, no entanto, sem demarcação física do quinhão que lhe coube”, ressalta o especialista.

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