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Indenização recebida por instalação de linhas de energia não impacta Imposto de Renda do produtor


Produtores rurais que receberam indenização em razão da instalação de redes de transmissão de energia elétrica em suas terras, não serão impactados com o pagamento de Imposto de Renda sobre o valor recebido. A isenção foi reconhecida em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o STJ, em recente julgamento do Recurso Especial número 1.992.514, estabeleceu que a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de transmissão, possui nítido caráter indenizatório, cujo valor possui a finalidade de recompor o patrimônio, não gerando, por consequência, acréscimo patrimonial, não incidindo, portanto, Imposto de Renda. “Sendo assim, não sendo a indenização pela instalação de linhas de transmissão fato gerador originário da incidência de Imposto de Renda, aqueles proprietários rurais que, por ventura, vierem a sofrer restrições em seu imóvel por força da incidência de servidão administrativa, estarão isentos do pagamento de imposto de renda sobre os valores auferidos”, explica o advogado.

Roberto Bastos Ghigino diz ainda que o proprietário que tiver seu imóvel rural atingido pela passagem de linhas de transmissão deve ser indenizado adequadamente com base não somente nos impactos patrimoniais sobre o valor do bem, como também nos demais prejuízos causados pela implantação. “A instalação de linhas de transmissão de energia elétrica em imóveis rurais vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos e assumindo papel importante para o desenvolvimento do setor energético. Não obstante a sua relevância, a instalação de linhas de transmissão acaba por impor restrições à utilização do imóvel rural, ocasionando a perda de parte da autonomia do proprietário”, explicou o advogado. Além disso, gera consequências de ordem econômica não só no valor do imóvel, mas igualmente na produtividade e nos rendimentos originados das atividades desenvolvidas no local.

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