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Produtor deve revisar todos os dados da propriedade antes de declarar o ITR


O prazo para início das declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) inicia em breve, no dia 16 de agosto. Para tal, os produtores devem estar munidos de todas as informações pertinentes à sua propriedade, como aquelas do geoprocessamento da área. A orientação é da Guapo Consultoria.


O preenchimento correto de todos os campos é o primeiro alerta dos consultores da Guapo. Fabiane Machado explica que o ITR é calculado sobre o Valor da Terra Nua. “Há algumas informações pedidas no formulário que podem reduzir este valor. Muitas vezes o produtor indica que 100% do imóvel é produtivo e isso faz com que, de fato, reduza o valor do imposto. Contudo, na propriedade há áreas que muitas vezes não são utilizáveis”, alerta a consultora.


Já Giuliano Vendrusculo, sócio da Guapo, detalha que entre as áreas que não são utilizáveis, estão as de reserva ambiental ou preservação permanente. Para estes casos também há especificações para serem levadas em conta e que antecedem ao preenchimento do formulário do ITR, com os dados do geoprocessamento da propriedade e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Um exemplo é o caso dos produtores que desejam fazer uso da isenção das áreas de reserva, pois é preciso fazer o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no site do Ibama, visto que este documento auxilia a justificar a solicitação do benefício”, explica.


Os consultores da Guapo ressaltam, ainda, que o ITR é um tributo complexo, e que deve ser pago independentemente se o produtor for pessoa física ou jurídica. Estar em situação regular com o fisco, evita não apenas multas, mas principalmente possibilita a emissão da certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal. Esta certidão é indispensável para a alienação do imóvel e obtenção de créditos. Como na maioria dos casos os produtores rurais utilizam suas áreas como garantia, se o imóvel tiver qualquer pendência de ITR não será possível emitir a certidão.


O prazo final para declaração do ITR é o último dia útil do mês de setembro. Este ano, será numa sexta-feira, dia 30. Caso precise retificar alguma informação, o produtor deve fazer pelo mesmo programa. Contudo, se ele perder o prazo de entrega da declaração, poderá transmiti-la mesmo em atraso, mas haverá incidência de multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR.

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