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IBPecan consegue correção de código fiscal da noz-pecã no Nota Fiscal Fácil

Foto do escritor: Rejane Costa
Rejane Costa
há 32 minutos
3 min de leitura

Atualização facilita a classificação correta da pecan e pode melhorar as estatísticas de comercialização e exportação do setor (Foto: Laerte Rosa/Divulgação)
Atualização facilita a classificação correta da pecan e pode melhorar as estatísticas de comercialização e exportação do setor (Foto: Laerte Rosa/Divulgação)

O código tributário da noz-pecã, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), foi corrigido no aplicativo Nota Fiscal Fácil, que pode ser utilizado por todos os produtores pessoas físicas. Daniel Basso, coordenador de Novos Mercados do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan) fez a solicitação junto à Secretaria Estadual da Fazenda, pois o

NCM que aparecia na busca por nozes era vinculado à noz comum, ou noz europeia, que internacionalmente é conhecida como Walnut, e não o NCM da noz-pecã.


Basso informa que o Brasil ainda não possui um NCM que tenha descrito o nome “noz-pecã” no seu código e, portanto, o produto se mantém enquadrado como outras nozes, seguindo a regra internacionalmente aceita. “Alguns países criaram uma subdivisão das outras nozes onde já consta a noz pecã descrita desta forma. Então, quando um brasileiro pesquisa por nozes na nossa classificação fiscal, aparece o NCM da noz comum, da walnut. Isso leva muitas empresas e produtores a comercializar com o código errado no Brasil e até mesmo fazer exportações com o NCM incorreto”, reitera.


Nas primeiras exportações diretas de noz-pecã, os produtores do Rio Grande do Sul ao examinarem a classificação fiscal do produto chegaram à conclusão que o NCM 0802.31.00 ou 0802.32.00 utilizados não eram adequados e que o correta era o 0802.99.00, classificado dentro das outras nozes. Basso salienta que essa correção vai trazer benefícios para o setor, “porque, finalmente, uma vez padronizada a utilização, os produtores terão estatísticas mais sólidas de quanto é vendida e exportada a noz-pecã. “Com isso, podemos auxiliar até na elaboração de políticas públicas e ter dimensão do real tamanho do setor”, pontua.


Basso destaca a ajuda do consultor do Sebrae, Alexandre Dallazem, que, após o deferimento do pedido, conseguiu gestionar junto à Secretaria da Fazenda para a efetivação do ajuste do NCM. Conforme o dirigente, Dallazem, através do programa Juntos pelo Agro, fez uma conferência para os produtores inscritos sobre tributação e indicou o melhor caminho para submeter a correção à Secretaria da Fazenda e informou que agora produtores de todo o Brasil que utilizam o aplicativo vão se beneficiar. Após o deferimento, ele também ajudou para que a implantação da correção fosse aceleradas”, lembra. Basso ressalta, ainda, que a correta classificação da noz-pecã evita tributação na exportação para alguns destinos.


Existem diferenças e vantagens da noz-pecã frente à noz comum. O teor de gordura monoinsaturada da noz-pecã é quatro vezes superior ao da noz comum, assim como um sabor mais doce, mais amanteigado e menos amargo. O produto brasileiro tem o nome científico Carya illinoinensis, e a noz comum de origem na Europa e na Ásia, é a Juglans regia L.


Segundo Basso, entre os principais benefícios do consumo regular da noz-pecã está a melhora da saúde cardiovascular, pois ela é rica em gordura mono e poli-insaturadas, principalmente o ácido oleico. “Ela colabora no controle do colesterol, pois suas fibras, gorduras e fitoesteróis contribuem para a redução do LDL, contém ação antioxidante, auxilia o controle glicêmico e metabólico, ajuda na saciedade e é fonte de magnésio, cobre, manganês e zinco, além de fornecer vitaminas E, e outras em menor quantidade”, reforça o dirigente. Estudos internacionais recomendam o consumo de 10 a 30 gramas diárias, que significa ao menos 5 metades por dia.



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